No dia 10 de março de 2011, se fez presente na Escola Municipal Lions Clube Bandeirante, a Promotora de Justiça Terezinha de Jesus O. S. J. de Souza Campos, que mui carinhosamente se dispos a dialogar com a comunidade estudantil, para explicar o que é, como funciona e quais as funções da Promotoria pública.
Segundo o site yahoo respostas - (http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20070301065522AAB6Att), temos a seguinte explanação sobre as competências dos
promotores de justiça.
O Ministério Público, Instituição integrada pelos Promotores, não pertence a nenhum dos Poderes, é autônoma e possui verba própria, mas não é um Poder do Estado, e sim um Poder Social, de defesa da sociedade. Não existe em outro lugar do mundo um Ministério Público como o brasileiro.
No Brasil, Promotores e Juizes pertencem a carreiras diferentes, sem hierarquia entre elas e possuem salário isonômico. Hoje a maior procura nos concursos é pelo cargo de Promotor, onde normalmente aprova-se menos de 1% dos candidatos, a outra carreira possui, em regra, um índice maior de aprovação no concurso. Mas ambos são considerados agentes políticos mediante concurso, e não servidores públicos, pois possuem independência funcional e são agentes de transformação da realidade social.
A partir de 1988 os Promotores estão retirando a venda dos olhos da Justiça.
FUNÇÕES JUDICIAIS:
Atua como defensor da ordem jurídica justa, iniciando ações ou atuando como fiscal em ações ajuizadas por terceiros:
- Titular dos processos criminais públicos, inclusive oferecer proposta de transação penal (acordo para evitar o processo penal);
- Nos cíveis onde haja incapazes (menores de 21 anos e interditados), interesse público e coletivo em ação civil pública ou ação comum, bem como ações de estado (alimentos, família, divórcio, dissolução de união estável, tutela, curatela, guarda e outras da mesma natureza), além de feitos referentes a usucapião, falência, acidente de trabalho, registro público, paternidade, exercendo a fiscalização para proteção dos direitos em discussão e ajuizando as ações quando verificar a necessidade das mesmas, e recorrendo em caso de divergência com a decisão judicial.
FUNÇÕES EXTRAJUDICIAIS:
- Instaurar Inquérito Civil Público na defesa do patrimônio público, meio ambiente, consumidor e outros assuntos de natureza coletiva.
- Fiscalizar aplicação de verbas oriundas do FUNDEF (educação) e do SUS (saúde).
- Averiguar procedimentos que retornam do Tribunal de Contas relativos às contas dos prefeitos e vereadores.
- Verificar indícios de Improbidade Administrativa em qualquer dos Poderes.
- Defesa do idoso, deficiente físico e mental em medidas coletivas e preventivas.
- Controle externo da atividade policial civil e militar.
- Apuração de infração contida no Estatuto da Criança e Adolescente, inclusive administrativa.
- Fiscalização das fundações civis.
- Fiscalização das atividades eleitorais
- Investigações criminais e assuntos civis de interesse coletivo.
- Atendimento ao público, em assuntos da atribuição da Promotoria.
- Correição trimestral nos feitos criminais
- Acompanhamento da Execução penal
- Fiscalização da frequência às aulas de alunos até 14 anos.
- Influenciar o Legislativo a elaborar leis que melhorem as condições da sociedade e que o Executivo vise ações sociais concretas e reais.
- Busca solucionar as questões previstas como judiciais sem ajuizar ações, através de ações preventivas e/ou conciliação entre as partes.
O volume de serviço relativo às funções extrajudiciais supera ao judicial, apesar da falta de estrutura para esta nova atividade jurídica, aprimoradas após 1988, afastando-se das funções processuais, ainda não assimilada nos meios acadêmicos e profissionais, mas que tem permitido o início do combate à corrupção e a redução da desigualdade social.
Além de oficiar perante o Poder Judiciário, atua também junto ao Poder Executivo e Legislativo, bem como Tribunal de Contas. E também pode pedir absolvição dos réus.
Maiores informações e curiosidades sobre os serviços e atos da Promotoria de Justiça do Estado de Goiás, visite o site do Ministério publico de goiás: http://www.mp.go.gov.br .
Publicado por Rosimary Rosa Pires Zanetti